- 1 -Pela utilização das infraestruturas sitas na área da Doca é devido o pagamento de taxas, nos termos previstos em regulamento específico.
- 2 -Para efeitos de cobrança das taxas referidas no número anterior, serão considerados períodos mínimos de 24 horas, indivisíveis, com início às 12 horas de cada dia.
Artigo 12.º — Taxas
Vigente desde: 01/08/2017
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Em vigor desde 01/08/2017