- 1 -A prorrogação do período de estacionamento autorizado deverá ser solicitada à APFF, S. A. com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
- 2 -A redução do período de estacionamento autorizado, por motivo não imputável à APFF, S. A., não confere ao utente direito a dedução de taxas ou reembolso de quantias pagas.
Artigo 15.º — Alteração da duração período de estacionamento
Vigente desde: 01/08/2017
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Em vigor desde 01/08/2017