- 1 -Ao entrarem na Doca, as embarcações, deverão ter arvorada a Bandeira Portuguesa e a da sua própria nacionalidade, exceto as que por lei se encontrem dispensadas de tal obrigação.
- 2 -O horário de funcionamento da Doca é definido pela APFF, S. A. o qual será publicitado no sítio da internet, na receção da Marina e na sede da administração portuária.
- 3 -O acesso à Doca só poderá ocorrer no horário de funcionamento da receção, sem prejuízo de outras situações autorizadas pela APFF, S. A.
- 4 -Salvo em caso de emergência ou de força maior, ao chegarem à Doca, todas as embarcações devem acostar no cais de receção para cumprimento das seguintes formalidades e de outras exigíveis pela legislação aplicável:
- a)Regularização da sua permanência junto dos serviços de receção;
- b)Cumprimento de obrigações legalmente exigidas, junto das autoridades marítima, aduaneira e serviço de estrangeiros e fronteiras.
- 5 -Ficam desobrigadas do cumprimento do estipulado no número anterior, as embarcações que se encontrem estacionadas na Doca ao abrigo de título válido, exceto se tal for legalmente exigível ou solicitado pela APFF. S. A.
Artigo 16.º — Formalidades de entrada na Doca
Vigente desde: 01/08/2017
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Em vigor desde 01/08/2017