- 1 -O presente Regulamento aplica-se a toda a área da Marina, delimitada na planta do anexo I.
- 2 -A área da Marina encontra-se dividida nos seguintes termos:
- a)Área da Doca: corresponde à área que surge delimitada na planta do anexo II, doravante designada "Doca", na qual se integram os postos de amarração, o cais de receção, o cais de abastecimento, o cais de serviços e a rampa varadouro, nela assinalados;
- b)Área Comercial e de Serviços: é a área delimitada na planta do anexo II, a qual integra os terraplenos, os edificados, as áreas de serviços, infraestruturas de apoio e áreas de circulação e estacionamento, assinalados na aludida planta.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 01/08/2017
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Em vigor desde 01/08/2017