O título de utilização para estacionamento de longa duração poderá ser renovado por igual período, a pedido do interessado, apresentado com a antecedência mínima de 30 dias relativamente ao termo do prazo da sua vigência e desde que se verifique o cumprimento integral das suas obrigações perante a APFF, S. A.
Artigo 24.º — Renovação do título de utilização
Vigente desde: 01/08/2017
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Em vigor desde 01/08/2017