- 1 -Na área da Marina apenas é permitida a reparação de embarcações a seco no local assinalado na planta constante do anexo II ao presente Regulamento, mediante prévia autorização da APFF,S. A.
- 2 -A área referida no número anterior só pode ser utilizada para reparação das embarcações que se encontrem estacionadas, a seco ou a nado, na área da Marina, ao abrigo de título de utilização válido.
- 3 -O responsável pela reparação fica obrigado a remover todos os resíduos a que a intervenção der causa e a deixar o local limpo após a conclusão dos trabalhos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes imputados todos os encargos que a APFF, S. A. venha a suportar em resultado de tal omissão.
Artigo 32.º — Reparação de embarcações a seco
Vigente desde: 01/08/2017
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Em vigor desde 01/08/2017