- 1 -A APFF, S. A. poderá, por razões de segurança ou operacionalidade, condicionar o acesso ou a circulação de veículos ou pessoas, na área afeta à Marina.
- 2 -Na área da Marina apenas é permitido o estacionamento de veículos nos locais definidos assinalados na planta constante do anexo II ao presente Regulamento.
- 3 -O estacionamento sito no lado nascente, assinalado na planta constante do anexo II, destina-se aos veículos dos utilizadores da Doca e está sujeito ao pagamento da taxa prevista no regulamento de tarifas específico.
- 4 -O estacionamento sito no lado poente, assinalado na planta constante do anexo II, destina-se ao uso geral dos utentes da Marina e ficará sujeito ao pagamento de taxas fixadas em regulamento de tarifas específico.
Artigo 33.º — Acesso e Circulação de pessoas e de veículos
Vigente desde: 01/08/2017
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Em vigor desde 01/08/2017