- 1 -Os procedimentos de recolha, transporte e encaminhamento de resíduos, encontram-se fixados no "Regulamento de Gestão de Resíduos do Porto da Figueira da Foz", o qual é aplicável na área da Marina, com as necessárias adaptações.
- 2 -Os responsáveis pela deposição de resíduos em local ou contentor que não lhes estejam destinados ficam obrigados a proceder à respetiva remoção, no prazo que para o efeito lhes for fixado pela APFF, S. A.
- 3 -Decorrido o prazo referido no número anterior sem que os resíduos sejam removidos, a APFF, S. A., promoverá a respetiva remoção e encaminhamento para destino final adequado, a expensas dos responsáveis.
Artigo 35.º — Resíduos
Vigente desde: 01/08/2017
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Em vigor desde 01/08/2017