- 1 -A utilização da Marina, designadamente, do estacionamento, lavandaria, amarrações, reboques, combate à poluição ou qualquer outro serviço prestado, fica sujeita ao tarifário previsto em regulamento específico da APFF, S. A.
- 2 -A venda, a perda, o abandono, a modificação, a deterioração ou a afetação da embarcação a outro fim não desobriga o seu proprietário ou titular do pagamento das tarifas a que se refere o número um do presente artigo.
Artigo 37.º — Aplicação de taxas
Vigente desde: 01/08/2017
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Em vigor desde 01/08/2017