- 1 -Compete ao Conselho de Administração da APFF, S. A. deliberar sobre casos omissos no presente regulamento.
- 2 -Em tudo o que não se encontrar previsto no presente Regulamento, aplicar-se-ão os demais regulamentos e normas aprovadas pela APFF, S. A., bem como as disposições legais aplicáveis.
Artigo 41.º — Resolução de Casos Omissos
Vigente desde: 01/08/2017
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Em vigor desde 01/08/2017