- 1 -À circulação de veículos na área da Marina, são aplicáveis as disposições da secção 0803 do Regulamento de Exploração da APFF, S. A. e, no omisso, o disposto no Código de Estrada.
- 2 -O ordenamento e a disciplina do trânsito nos arruamentos e terraplenos sitos na área da Marina será assegurado pela APFF, S. A. a qual solicitará, sempre que necessário, a intervenção das autoridades policiais.
Artigo 5.º — Circulação de veículos
Vigente desde: 01/08/2017
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Em vigor desde 01/08/2017