- 1 -Têm livre acesso a toda a área da Marina os colaboradores da APFF, S. A., as autoridades e entidades públicas a quem a lei confira esse direito ou cujo âmbito de intervenção contemple o exercício de funções em portos de recreio, bem como as pessoas que previamente tenham obtido autorização da APFF, S. A. para o efeito, assim como os veículos em que as mesmas se façam transportar.
- 2 -O acesso terrestre de pessoas à área da Doca é reservado aos proprietários, usufrutuários locatários e tripulantes das embarcações atracadas, seus acompanhantes e às pessoas autorizadas pela APFF, S. A.
- 3 -O acesso de veículos à área comercial e de serviços é condicionado aos portadores de autorização ou título de livre trânsito emitido pela APFF, S. A.
- 4 -Por razões de segurança ou de fundado interesse público ou portuário, a APFF, S. A. pode interditar ou condicionar o acesso de pessoas ou de veículos à área da Marina.
Artigo 4.º — Acesso de pessoas e veículos
Vigente desde: 01/08/2017
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Em vigor desde 01/08/2017