Compete, designadamente, aos utilizadores:
- a)Cumprir o presente Regulamento;
- b)Não fazer uso indevido ou danificar qualquer componente dos sistemas públicos de abastecimento de água;
- c)Não alterar o ramal de ligação;
- d)Não fazer uso indevido ou danificar as redes prediais e assegurar a sua conservação e manutenção;
- e)Manter em bom estado de funcionamento os aparelhos sanitários e os dispositivos de utilização;
- f)Avisar a Entidade Gestora de eventuais anomalias nos sistemas e nos contadores;
- g)Não proceder a alterações nas redes prediais sem prévia concordância da Entidade Gestora quando tal seja exigível nos termos da legislação em vigor e no presente Regulamento, ou se preveja que cause impacto nas condições de fornecimento existentes;
- h)Não proceder à execução de ligações ao sistema público sem autorização da Entidade Gestora;
- i)Pagar, dentro do prazo fixado, as importâncias devidas, nos termos da legislação em vigor, do presente Regulamento e dos contratos estabelecidos com a Entidade Gestora;
- j)Permitir o acesso ao sistema predial por pessoal credenciado da Entidade Gestora, tendo em vista a realização de trabalhos no contador ou leituras, ou ações de fiscalização da rede predial;
- k)Cooperar com a Entidade Gestora para o bom funcionamento do serviço público de distribuição de água.