- 1 -Os operadores de redes de distribuição devem avaliar os seus desempenhos em relação à frequência da leitura local de equipamentos de medição através de indicadores gerais relativos ao intervalo entre leituras consecutivas.
- 2 -Para os operadores de redes de distribuição do setor elétrico, o indicador geral é calculado através do quociente entre o número de leituras locais com intervalo face à leitura local anterior inferior ou igual a 96 dias e o número total de leituras locais.
- 3 -Para os operadores de redes de distribuição do setor do gás, o indicador geral é calculado através do quociente entre o número de leituras locais com intervalo face à leitura local anterior inferior ou igual a 64 dias e o número total de leituras locais.
- 4 -O indicador previsto no n.º 2 aplica-se apenas aos equipamentos de medição em BTN, independentemente da sua acessibilidade, e considera como leituras locais quer as leituras efetuadas direta e localmente pelo operador de rede de distribuição quer as leituras comunicadas ao operador de rede de distribuição pelos clientes ou pelos comercializadores.
- 5 -O indicador previsto no n.º 3 aplica-se apenas aos equipamentos de medição de clientes com consumo anual inferior ou igual a 10 000 m3 (n), independentemente da sua acessibilidade, e considera quer as leituras efetuadas direta e localmente pelo operador de rede de distribuição quer as leituras comunicadas ao operador de rede de distribuição pelos clientes ou pelos comercializadores.
- 6 -Os operadores de redes de distribuição devem garantir que o valor anual do indicador é igual ou superior ao valor do padrão estabelecido no Anexo I a este regulamento.
- 7 -Para efeitos de cálculo do valor anual referido no número anterior, todas as leituras locais realizadas nesse período são consideradas no cálculo do indicador, independentemente de a leitura local anterior ter ou não ocorrido nesse período.
Artigo 83.º — Avaliação do desempenho na frequência da leitura local de equipamentos de medição
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021