- 1 -Os factos imputáveis ao cliente que podem conduzir à interrupção do fornecimento são estabelecidos no RRC.
- 2 -O restabelecimento do fornecimento após interrupção por facto imputável ao cliente pode ser realizado remotamente, quando as condições técnicas o permitam, ou através da deslocação do operador de rede de distribuição à instalação do cliente cujo fornecimento foi interrompido.
Artigo 85.º — Restabelecimento do fornecimento após interrupção por facto imputável ao cliente
Vigente desde: 12/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2021