- 1 -Todos os membros do Conselho têm direito a participar nas respetivas reuniões, a usar da palavra, a apresentar propostas sobre as matérias em debate e a participar na elaboração dos pareceres referidos no artigo 3.º
- 2 -A palavra será concedida aos membros do Conselho por ordem de inscrição, não podendo cada intervenção exceder cinco minutos.
Artigo 14.º — Direitos dos Membros
Vigente desde: 25/03/2025
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Em vigor desde 25/03/2025