- 1 -Com a exceção do Conselho Restrito em que os projetos de parecer podem ser apresentados na própria reunião, nos restantes casos os projetos de parecer são apresentados aos membros do Conselho com, pelo menos, oito dias de antecedência da data agendada para o seu debate e aprovação.
- 2 -Os pareceres são votados globalmente, considerando -se aprovados quando reúnam o voto favorável da maioria dos membros presentes na reunião.
- 3 -Quando um parecer for aprovado com votos contra, os membros discordantes podem requerer que conste do respetivo parecer a sua declaração de voto.
- 4 -Não haverá lugar a abstenção nas propostas colocadas a votação.
Artigo 16.º — Aprovação dos Pareceres
Vigente desde: 25/03/2025
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Em vigor desde 25/03/2025