Compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da lei, efetuar as diligências necessárias à instalação do Conselho, contactar as personalidades designadas para o integrar e solicitar a todas as entidades referidas no artigo 5.º a indicação dos respetivos representantes.
Artigo 19.º — Instalação
Vigente desde: 25/03/2025
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Em vigor desde 25/03/2025