- 1 -O Conselho é composto pelos seguintes membros:
- a)O Presidente da Câmara Municipal e/ou Vereador substituto;
- b)O Vereador responsável pelo pelouro das questões de Segurança e Proteção Civil;
- c)O Presidente da Assembleia Municipal;
- d)Os Presidentes das Uniões e Juntas de Freguesia;
- e)O representante do Comando Sub Regional do Oeste, de Emergência e Proteção Civil;
- f)O Coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil;
- g)Um representante do Ministério Público da Comarca de Leiria;
- h)O Comandante da Divisão Policial de Caldas da Rainha;
- i)O Comandante da Polícia Marítima;
- j)O Comandante do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Caldas da Rainha;
- k)O Comandante da Corporação dos Bombeiros Voluntários das Caldas da Rainha;
- l)Um representante da ACCRO;
- m)Um representante da AIRO;
- n)Um representante das IPSS do Concelho;
- o)Um representante, da área do Município, das organizações no âmbito da segurança rodoviária;
- p)Um representante dos estabelecimentos de ensino público e um representante dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que operem no território do município;
- q)Um representante da Unidade Local de Saúde do Oeste;
- r)Um representante do Centro Regional de Segurança Social;
- s)Um representante do IEFP;
- t)Um representante da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
- u)Um representante das organizações de apoio à vítima;
- v)Um representante da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;
- w)Um representante das entidades com atividade no setor cultural e desportivo.
- 2 -Os membros do Conselho podem ser substituídos, a todo o tempo, pelas entidades que o designarem.
- 3 -O Conselho pode ainda convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função de alguma matéria específica e cuja representatividade não esteja assegurada nos termos do número anterior.
- 4 -O Conselho é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal, ou pelo Vereador com competências delegadas.
Artigo 5.º — Composição do Conselho
Vigente desde: 25/03/2025
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Em vigor desde 25/03/2025