- 1 -Integram o Conselho Restrito:
- a)O Presidente da Câmara Municipal, que preside;
- b)O Vereador responsável pelos pelouros da Segurança e da Proteção Civil;
- c)O Comandante da Divisão Policial de Caldas da Rainha;
- d)O Comandante da Polícia Marítima;
- e)O Comandante do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Caldas da Rainha.
- 2 -O Conselho Restrito pode convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função da matéria.
Artigo 6.º — Composição do Conselho Restrito
Vigente desde: 25/03/2025
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Em vigor desde 25/03/2025