- 1 -Os trabalhos do Conselho são dirigidos por uma Mesa, presidida pelo Presidente da Câmara Municipal e integra ainda, dois Secretários, eleitos de entre os restantes membros, na sua primeira reunião.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal convocar as reuniões do Conselho, fixar a respetiva ordem de trabalhos, ouvidos os restantes membros da Mesa e dirigir os trabalhos.
- 3 -Compete aos Secretários conferir as presenças nas reuniões, verificar o quórum, organizar as inscrições para uso da palavra, lavrar as atas e assegurar o expediente.
- 4 -O Presidente da Câmara Municipal é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Vereador com competências delegadas.
Artigo 7.º — Mesa
Vigente desde: 25/03/2025
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