- 1 -As reuniões são convocadas pelo Presidente, com a antecedência mínima de quinze dias.
- 2 -Tratando-se do Conselho Restrito a antecedência mínima para a convocatória é de cinco dias.
- 3 -As reuniões extraordinárias serão convocadas com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas sobre a data da reunião.
- 4 -Da convocatória devem constar o local, o dia e hora da reunião e os assuntos a tratar.
Artigo 9.º — Convocação das Reuniões
Vigente desde: 25/03/2025
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