- 1 -A relação do estudante com a Universidade funda-se no acto de matrícula, enquanto marco constitutivo de direitos e deveres recíprocos.
- 2 -A frequência do Curso está dependente da inscrição pelo estudante em unidades curriculares do plano de estudos, de acordo com o percurso por si seleccionado.
As regras relativas ao número máximo de unidades curriculares em que o estudante se pode inscrever estão definidas no artigo 4.º do Regulamento da Universidade Aberta para Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares aos Cursos.
Qualquer estudante pode frequentar o Curso em regime de tempo parcial desde que o indique expressamente no acto de matrícula/inscrição, de acordo com o estabelecido na alínea c) do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho;
Qualquer estudante pode usufruir da possibilidade de inscrição em unidades curriculares isoladas de acordo com o estabelecido na alínea a) do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho.
Artigo 12.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 12/10/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2009