- 1 -A atribuição da equivalência é da competência do Conselho Técnico-Científico (CTC) da ESESFM;
- 2 -A deliberação a que se refere o número anterior terá por base o parecer da Comissão de Equivalência.
- 3 -A Comissão de Equivalência é constituída por quatro docentes, designados pelo CTC;
Artigo 3.º — Competência
Vigente desde: 01/08/2017
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Em vigor desde 01/08/2017