- 1 -O MOM aprovado pela ANAC deve definir como é efetuada a gestão da lista de pessoal de certificação e das autorizações internas.
- 2 -A OMA é responsável por assegurar que o pessoal de certificação de componentes se mantém atualizado ao nível dos procedimentos, fatores humanos e conhecimento técnico.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, deve ser realizada formação contínua a cada dois anos.
- 4 -A OMA deve alinhar a validade da autorização interna com a formação contínua.
Artigo 15.º — Gestão da lista de pessoal de certificação de componentes e autorizações internas
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019