As organizações de manutenção das aeronaves e seus componentes, referidas no Regulamento (UE) 2018/1139, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, no Regulamento (UE) n.º 1321/2014, da Comissão, de 26 de novembro de 2014 e demais regulamentação da ANAC aplicável, encontram-se sujeitas a certificação por parte da ANAC, em conformidade com o disposto nos Regulamentos anteriormente referidos e com a alínea c) do n.º 3 do artigo 32.º dos Estatutos da ANAC, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 40/2015, de 16 de março.
Artigo 4.º — Obrigatoriedade de certificação das organizações de manutenção
Vigente desde: 09/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2019