- 1 -As OMA que requeiram certificação para manutenção de componentes, motores e APU, categorias B e C, conforme apêndice IX do anexo I do Regulamento (UE) n.º 1321/2014, da Comissão, de 26 de novembro de 2014, na última redação conferida pelo Regulamento (UE) 2018/1142, da Comissão, de 14 de agosto de 2018, devem nomear pessoal de certificação de componentes, conferindo-lhes uma autorização interna para o efeito.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a OMA deve definir no seu MOM os respetivos procedimentos de emissão e revalidação, assim como, os requisitos de qualificação necessários, tendo em conta o grau de complexidade dos componentes e o processo de avaliação do pessoal.
Artigo 5.º — Procedimentos para autorização de pessoal de certificação de componentes
Vigente desde: 09/05/2019
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