- 1 -A OMA deve definir no MOM os requisitos para que o seu pessoal seja elegível para certificação de componentes, em conformidade com o previsto nos artigos 8.º a 12.º
- 2 -No capítulo do MOM referente aos procedimentos de formação e qualificação para o pessoal de certificação e de suporte, devem constar também os procedimentos para avaliação e emissão das autorizações internas para o pessoal de certificação de componentes.
- 3 -Os procedimentos mencionados no número anterior devem ser devidamente detalhados e conter, no mínimo, a seguinte informação:
- a)A pessoa responsável pelo processo;
- b)Quando deve ser efetuada a avaliação;
- c)Validação dos registos de qualificação;
- d)Como é feita a avaliação inicial, incluindo as ações a tomar quando a avaliação não é satisfatória;
- e)Registo dos resultados da avaliação;
- f)Gestão da lista de pessoal de certificação de componentes e autorizações internas;
- g)Registos do pessoal de certificação de componentes, contendo, designadamente, a responsabilidade e conteúdo de cada pasta.
- 4 -A avaliação para a emissão da autorização interna deve ser efetuada em conformidade com o disposto no artigo 14.º
Artigo 6.º — Procedimento para emissão da autorização inicial
Vigente desde: 09/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2019