- 1 -São condições concretas de ingresso:
- a)A verificação da qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos, a qual incidirá sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso, de modo a assegurar que só são admitidos através deste concurso estudantes que demonstrem conhecimentos nas matérias das provas de ingresso de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso português;
- b)A verificação do conhecimento da língua em que o ciclo de estudos é ministrado;
- c)A verificação da satisfação dos pré-requisitos que tenham sido fixados para o mesmo ciclo de estudos no âmbito do regime geral de acesso e ingresso no ensino superior português.
- 2 -A verificação das condições a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior efetuar-se-á através de prova documental a entregar pelo candidato no momento da candidatura, ou de exames escritos complementados com exames orais, quando tal for previsto no edital de abertura das candidaturas.
- 3 -A matéria sobre a qual incidem os exames escritos e orais referidos no número anterior deve ser anunciada no edital de abertura das candidaturas.
- 4 -Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo eventuais provas escritas efetuadas pelo estudante, integrarão o seu processo individual.
Artigo 5.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 17/04/2020
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Em vigor desde 17/04/2020