- 1 -O Gestor Técnico Global do SNG, considerando o Regulamento (CE) n.º 715/2009, de 13 de julho, deve elaborar anualmente, em coordenação com os operadores das infraestruturas, uma proposta de lista dos pontos relevantes da RPG.
- 2 -A lista dos pontos relevantes da RPG deve incluir pelo menos:
- a)Os pontos de entrada na RNTG, nomeadamente as interligações e as ligações com os terminais de GNL.
- b)O ponto virtual de interligação.
- c)Os pontos de ligação às instalações de armazenamento subterrâneo de gás.
- d)Os pontos de ligação da RNTG com a RNDG.
- e)Todos os pontos de ligação a clientes AP.
- f)Todos os pontos de ligação a produtores ligados na RNTG.
- g)Todos os pontos de ligação a produtores ligados na RNDG.
- h)Os pontos de ligação entre as UAG e as respetivas redes de distribuição local.
- i)Os pontos essenciais, considerando-se para tal todos os pontos que, com base na experiência, possam registar congestionamento físico.
- 3 -O GTG deve colocar as propostas de revisão da lista dos pontos relevantes da RPG a consulta aos agentes de mercado e a outras entidades interessadas, nomeadamente na sua página de Internet, com o objetivo de identificar as suas necessidades e de promover a sua participação neste processo.
- 4 -A consulta referida no número anterior deve ser realizada de acordo com o disposto no artigo 58.º-A.
- 5 -Na sequência do processo de consulta previsto no número anterior, o GTG deve elaborar a lista dos pontos relevantes da RPG, a enviar à ERSE até ao dia 31 de março de cada ano, para aprovação.
- 6 -A lista dos pontos relevantes da RPG deve ser acompanhada de um relatório do qual constem todas as sugestões apresentadas pelos agentes de mercado e outras entidades interessadas no processo de consulta e as respetivas respostas por parte do operador da rede de transporte.
- 7 -A divulgação da lista dos pontos relevantes da RPG, depois de aprovada pela ERSE, processa-se nos termos do Artigo 50.º
Artigo 19.º — Pontos relevantes da RPG
Vigente desde: 12/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2021