- 1 -Para efeitos de acesso à RNTG, define-se como capacidade de uma infraestrutura o caudal de gás, expresso em termos de energia por unidade de tempo.
- 2 -Para efeitos do acesso aos terminais de GNL, entende-se por capacidade não só o caudal de gás, expresso em termos de energia por unidade de tempo, mas também o armazenamento de GNL, expresso em termos de energia, os períodos de utilização associados ao acesso ao porto para trasfega de GNL e ao carregamento de cisternas.
- 3 -Para efeitos do acesso às instalações de armazenamento subterrâneo de gás, entende-se por capacidade não só o caudal de gás, expresso em termos de energia por unidade de tempo, mas também a capacidade de armazenamento subterrâneo de gás, expressa em termos de energia, a qual corresponde à quantidade máxima de gás que os agentes de mercado podem colocar no armazenamento subterrâneo, num determinado período temporal.
Artigo 26.º — Definição de capacidade das infraestruturas
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