- 1 -O mecanismo de atribuição da capacidade da RNTG deve ser elaborado, pelo GTG para os seguintes pontos relevantes:
- a)Pontos de entrada da RNTG a partir das interligações internacionais.
- b)Ponto de entrada da RNTG a partir do terminal de GNL.
- 2 -O mecanismo de atribuição da capacidade nos pontos referidos no número anterior deve descrever os procedimentos a adotar:
- a)Por parte do GTG, na definição da capacidade disponível para fins comerciais a oferecer aos agentes de mercado para cada produto de capacidade, tendo em conta a capacidade técnica máxima, a capacidade previamente atribuída em produtos de maior duração, as ferramentas de gestão de congestionamentos aplicáveis e a capacidade previamente atribuída posteriormente libertada pelos agentes de mercado, para o horizonte temporal em causa.
- b)Por parte dos agentes de mercado, nos processos de solicitação relativos aos direitos de capacidade que pretendem adquirir, tendo em conta os produtos de capacidade que lhes são disponibilizados.
- c)Por parte do GTG, na verificação da exequibilidade conjunta das solicitações de capacidade que lhes são remetidas pelos agentes de mercado, para os diferentes produtos de capacidade.
- d)Por parte do GTG e agentes de mercado, relativamente à participação e interação nos leilões de atribuição de capacidade.
- e)Por parte do GTG na atribuição final da capacidade disponível para fins comerciais pelos agentes de mercado, na determinação do preço marginal e na prestação de informação aos agentes de mercado relativamente à capacidade atribuída.
- 3 -O mecanismo de atribuição de capacidade da RNTG deve estabelecer o calendário dos leilões de atribuição de capacidade, por produto de capacidade.
- 4 -O mecanismo de atribuição da capacidade da RNTG, relativamente aos pontos de interligação internacionais, deve ser coordenado entre GTG e o operador do sistema de gás com o qual a RNTG está interligada.
- 5 -O mecanismo de atribuição da capacidade da RNTG integra o MPAI, previsto no Artigo 49.º
Artigo 38.º — Mecanismo de atribuição da capacidade da RNTG
Vigente desde: 12/05/2021
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