- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -As disposições que carecem de ser desenvolvidas nos termos previstos no presente regulamento entram em vigor com a publicação dos respetivos atos que as aprovam.
- 3 -A regulamentação que integra os documentos previstos no presente regulamento, já aprovados pela ERSE, mantém-se em vigor até à aprovação de novos documentos que os venham substituir, devendo-se, na sua aplicação, ter em conta as disposições do presente regulamento.
- 4 -As disposições que alteram os produtos de capacidade da RNTIAT ou a sua forma de atribuição apenas produzem efeitos relativamente ao ano gás com início em outubro de 2021.
30 de março de 2021. - O Conselho de Administração: Maria Cristina Portugal - Mariana Oliveira - Pedro Verdelho.
314122311
Artigo 67.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 12/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2021