Sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, o alargamento e a restrição dos períodos de abertura e funcionamento dos estabelecimentos previstos no presente Regulamento, estão sujeitos a audição prévia das seguintes entidades:
- a)Sindicatos;
- b)Forças de segurança territorialmente competentes;
- c)Associações de empregadores;
- d)Associações de consumidores;
- e)Junta de freguesia onde o estabelecimento se situa.