- 1 -A câmara municipal pode alargar os limites fixados no artigo 6.º do presente Regulamento, a requerimento do proprietário/explorador do estabelecimento, devidamente fundamentado, a vigorar em todas as épocas do ano ou apenas em épocas determinadas, desde que se observem cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Situarem-se os estabelecimentos em locais em que os interesses de atividades profissionais, designadamente ligadas ao turismo, o justifiquem;
- b)Não afetem a segurança, a tranquilidade e o repouso dos cidadãos;
- c)Não desrespeitem as características socioculturais e ambientais da zona, bem como as condições de circulação e estacionamento;
- d)Sejam considerados complementares de atividades que careçam de horários mais alargados, tais como estações rodoviárias, ferroviárias, aeroportuárias e hospitais, desde que não violem o Regulamento Geral do Ruído.
- 2 -As entidades consultadas ao abrigo do artigo 13.º devem pronunciar-se no prazo de 15 dias, a contar da respetiva notificação.
- 3 -Considera-se haver concordância daquelas entidades com a proposta de alargamento do horário se a respetiva pronúncia não for recebida dentro do prazo fixado no número anterior.
- 4 -O alargamento dos horários terá em conta os interesses dos consumidores, as necessidades comerciais da área do Município, as necessidades de oferta turística e novas formas de animação e revitalização da área territorial do Município.
- 5 -A Câmara Municipal, com faculdade de delegação no Presidente e de subdelegação deste nos Vereadores, pode, em circunstâncias específicas, designadamente em ocasiões festivas, autorizar o alargamento do horário de funcionamento de estabelecimentos, sem prévia audição das entidades referidas no artigo 13.º, por iniciativa própria ou mediante requerimento escrito apresentado pelos interessados, com pelo menos quinze dias de antecedência, do qual deve constar o período de funcionamento pretendido e os fundamentos dessa pretensão.
Artigo 14.º — Alargamento
Vigente desde: 27/04/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/04/2022