- 1 -Sem prejuízo da responsabilidade contraordenacional, o incumprimento das regras de utilização implica a proibição de acesso à piscina municipal.
- 2 -Os utentes a quem seja interdito o acesso não têm direito à restituição das quantias pagas.
- 3 -O utente ou acompanhante são responsabilizados pelos danos causados e, se se verificar uma situação de reincidência pode o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada determinar o período de interdição.
Artigo 17.º — Incumprimento das regras de utilização
Vigente desde: 31/03/2023
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Em vigor desde 31/03/2023