- 1 -É permitida a captação pelos serviços de som e imagem de iniciativa do Município.
- 2 -A recolha, registo e utilização da imagem serão efetuados, após consentimento, de acordo com o disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Artigo 18.º — Captação de som e imagem
Vigente desde: 31/03/2023
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Em vigor desde 31/03/2023