- 1 -A ação do(a) voluntário(a) é, numa perspetiva de humanização e de bem-estar animal, complementar da ação do pessoal do CRO, sem prejuízo da sua participação noutras iniciativas de âmbito institucional, destinando-se à adoção de animais, promoção do CRO na comunidade e à captação de recursos.
- 2 -O voluntário(a) deve trabalhar em colaboração com o CRO, sob a orientação do MVM e estar sempre identificado no exercício da sua atividade, através de cartão emitido pelo Município.
Artigo 21.º — Funções
Vigente desde: 10/04/2024
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Em vigor desde 10/04/2024