São tarefas do(a) voluntário(a):
- a)Passeio de Cães - É permitido ao(à) voluntário(a) proceder ao passeio de cães em hora a definir pelo CRO, e sempre de acordo com as seguintes regras:
- i)Todos os cães devem possuir coleira e trela;
- ii)Se forem de raça potencialmente perigosa têm de utilizar açaime;
- iii)Não podem ser passeados cães doentes, em tratamento, agressivos ou que por qualquer motivo possam pôr em perigo a saúde pública;
- iv)O MVM define semanalmente quais os cães que podem ser passeados;
- v)Os passeios devem ser curtos e não sair da zona envolvente ao canil;
- vi)Cada voluntário(a) só pode passear um cão de cada vez, salvo se tiver autorização expressa do MVM;
- vii)O voluntário(a) deve fazer-se acompanhar de saco para recolha de dejetos, fornecido pelo CRO;
- b)Campanhas de Sensibilização - Nas campanhas de sensibilização dirigidas às crianças ou aos munícipes em geral, no âmbito da saúde e bem-estar animal, organizadas pelo CRO, os(as) voluntários(as) podem colaborar da seguinte forma:
- i)Planear campanhas e organizar conteúdos, em articulação com o CRO;
- ii)Apoiar na divulgação das campanhas pelos meios que, em conjunto com o CRO, se considerarem mais eficazes;
- iii)Apoio na montagem e desmontagem de tendas, stands, ou outros meios necessários para a promoção das campanhas;
- c)Campanhas de recolha de alimentos - É permitido aos(as) voluntários(as) apoiar ou dinamizar campanhas de recolha de alimentos para cães e gatos, em estreita articulação com o CRO.