As dúvidas e omissões que surjam no âmbito de aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho da Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, ou pelo Vereador com competência delegada ou subdelegada, atentas as disposições legais aplicáveis.
Artigo 29.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 10/04/2024
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Em vigor desde 10/04/2024