- 1 -O horário de atendimento do CRO para as campanhas a decorrer é estabelecido pela Câmara Municipal, e divulgado através de edital a afixar nos locais próprios para o efeito.
- 2 -Fora do horário estabelecido, poderão ser marcadas visitas, para efeitos de adoção de animais, através dos contactos do Município, estabelecidos para o efeito, e mediante prévio acordo do MVM.
Artigo 6.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 10/04/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2024