- 1 -As pessoas estranhas ao serviço somente podem ter acesso a qualquer uma das zonas do CRO, quando devidamente acompanhadas por um trabalhador afeto ao mesmo ou devidamente autorizadas pelo MVM, sendo obrigatório o cumprimento das disposições de segurança estabelecidas.
- 2 -Não é permitida a entrada de pessoas estranhas ao serviço do CRO, enquanto decorre a limpeza e desinfeção das instalações, alimentação de animais e atos médicos.
Artigo 7.º — Acesso
Vigente desde: 10/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2024