- 1 -O CRO não pode funcionar, em circunstância alguma, como local de reprodução, criação, venda, hospitalização e hospedagem de animais.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o CRO pode funcionar como local de recobro e recuperação de animais que nele tenham sido submetidos a cirurgia de esterilização no mesmo.
Artigo 8.º — Proibições
Vigente desde: 10/04/2024
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Em vigor desde 10/04/2024