- 1 -A Universidade, através do Reitor, faculta ao Provedor do Estudante os meios físicos, administrativos, financeiros e técnicos necessários ao desempenho das suas funções;
- 2 -Com as necessárias adaptações, as competências do Provedor do Estudante no que toca à gestão dos recursos que lhe forem afectados são idênticas às que couberem aos Directores das Faculdades ou neles forem delegadas.
Artigo 10.º — Meios de funcionamento
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