- 1 -O Provedor do Estudante exerce as suas funções com base em queixas, petições e participações apresentadas pelos estudantes, individual ou colectivamente, sem prejuízo da iniciativa própria que lhe assiste.
- 2 -O Provedor do Estudante dispõe de poder de iniciativa própria relativamente a factos que, por qualquer modo minimamente credível, cheguem ao seu conhecimento.
- 3 -Quando o Provedor do Estudante, à luz do disposto nos termos previstos no Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, nos Estatutos da Universidade de Coimbra, nos Estatutos de cada Faculdade e nos regulamentos dos serviços, entender que o queixoso tem ao seu alcance um meio gracioso ou contencioso, pode limitar-se a encaminhá-lo para a entidade competente.
Artigo 11.º — Iniciativa
Vigente desde: 12/10/2009
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Em vigor desde 12/10/2009