- 1 -As queixas, petições e participações podem ser apresentadas oralmente ou por escrito, contendo a identidade e a morada de quem as apresenta.
- 2 -No caso de serem apresentadas oralmente, devem ser reduzidas a auto assinado pelo apresentante.
Artigo 12.º — Modo de apresentação das queixas, petições e participações
Vigente desde: 12/10/2009
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Em vigor desde 12/10/2009