Para além do caso previsto no n.º 7 do artigo anterior, devem ser arquivadas as petições e as participações quando:
- a)O Provedor do Estudante conclua que a queixa, petição ou participação não tem fundamento ou que não existem elementos bastantes para ser adoptado qualquer procedimento;
- b)A ilegalidade, injustiça ou irregularidade invocadas já tenham sido reparadas.