O Provedor do Estudante goza de independência no exercício das suas funções quer em relação aos órgãos e serviços da Universidade e das suas Faculdades, quer em relação a entidades externas, públicas ou privadas.
Artigo 3.º — Independência
Vigente desde: 12/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2009