- 1 -Integram a Comissão Municipal de Proteção Civil em regime de permanência:
- a)O Presidente da câmara Municipal, como autoridade municipal de proteção civil, que preside;
- b)O Coordenador municipal de proteção civil;
- c)Um elemento do comando dos Bombeiros Voluntários de Ílhavo;
- d)O Comandante do Destacamento Territorial de Aveiro da Guarda Nacional Republicana;
- e)O Capitão do Porto de Aveiro;
- f)O Delegado de Saúde do Município de Ílhavo;
- g)O Diretor do ACES Vouga II;
- h)O Diretor do Hospital de Aveiro;
- i)Um representante dos erviços de segurança social;
- j)Um representante das juntas de freguesia a designar pela assembleia municipal;
- k)Representantes de outras entidades e serviços, implantados no município, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo comos riscos existentes e as características da região, contribuírem para as ações de proteção civil.
- 2 -Podem ser integrados na CMPC, em regime de não permanência, técnicos escolhidos pelo presidente da Câmara que, pela sua competência e experiência em relação à temática da proteção civil, possam aconselhar e colaborar quer na fase de prevenção, quer na de treino e, essencialmente, na fase de socorro.
Artigo 6.º — Composição
Vigente desde: 05/07/2018
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Em vigor desde 05/07/2018