Regulamento de Avaliação Funcional da Deficiência para Prioridade no Acesso e Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico de Leiria
Objeto
Caracterização da deficiência
Para efeitos de aplicação do presente regulamento, considera-se pessoa com deficiência aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas.
Princípio geral
O procedimento previsto no presente regulamento visa avaliar a situação de deficiência do candidato e em que medida essa situação teve consequências no seu desempenho individual no percurso escolar anterior, de modo a justificar a possibilidade de o mesmo concorrer às vagas destinadas a estudantes com deficiência.
Candidatura
Orientações genéricas para a avaliação funcional da deficiência
Apreciação das candidaturas
Tramitação
Indeferimento liminar
Resultados
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e casos omissos são resolvidos por despacho do presidente do Politécnico de Leiria.
Avaliação e revisão
A aplicação do presente regulamento pode ser objeto de avaliação e de revisão no prazo de um ano após a sua entrada em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e aplica-se ao acesso e ingresso nos TESP do Politécnico de Leiria para o ano letivo de 2019/2020.
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